Câmara de Salvador aprova PL que dá acesso a cães-guia em locais privados
PL aprovado na Câmara de vereadores garante acesso de cães-guia a locais privados em Salvador
Por Rosana Bomfim.
A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 87/2026, que garante o livre acesso de cães de assistência acompanhados de seus tutores a espaços públicos e privados da capital baiana.

Câmara de Salvador aprova PL que garante acesso de cães-guia a locais privados
A proposta contempla animais treinados para funções como condução de pessoas com deficiência visual, apoio a pessoas com mobilidade reduzida, auxílio em situações de crise e suporte emocional.
De autoria da vereadora Marcelle Moraes (União), o projeto assegura que pessoas com deficiência possam ingressar e permanecer acompanhadas dos cães de assistência em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, unidades de saúde, instituições de ensino e meios de transporte, sem restrições ou cobrança adicional.

O texto também estabelece critérios para identificação dos animais e de seus tutores, além de prever penalidades em casos de impedimento, constrangimento ou negativa de acesso. A proposta ainda determina a realização de campanhas educativas para ampliar a conscientização da população e combater práticas discriminatórias.
Segundo Marcelle Moraes, a aprovação do projeto representa um avanço na garantia de direitos e na promoção da inclusão social em Salvador.
A parlamentar também destacou a importância dos cães de assistência para a qualidade de vida dos tutores.
Animais de estimação podem visitar tutores em hospitais de Salvador
A Câmara Municipal de Salvador aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 432/25, que autoriza a entrada de animais de estimação, os chamados pets, em hospitais públicos e privados do município, respeitando critérios e normas sanitárias.
A medida representa um avanço na humanização do atendimento hospitalar, reconhecendo o papel do vínculo entre tutores e seus pets em momentos de internação e recuperação.
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