Bolsonaro sanciona lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia
Bolsonaro sanciona lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia
Por Da redação.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia do novo coronavirus. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU).
A lei, que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços de reservas e de eventos dos setores de turismo e de Cultura, é válida para empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatro, plataformas digitais de venda de ingresso pela internet e artistas, entre outros tipos de negócios. Bolsonaro vetou do texto o trecho que livraria o fornecedor de ressarcir o consumidor que não fizer a solicitação de reembolso em até 120 dias.
“[Isso poderia] ensejar violação aos objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”, justificou o presidente.
De acordo com o texto, que foi aprovado no Senado no dia 30 de julho, durante a pandemia, empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos. Além disso, poderão oferecer créditos para compra futura de serviço como pacote de viagens ou reservas de hotelaria.
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