Instituições de ensino não podem cobrar 61 itens em lista de material escolar, diz Procon
Instituições de ensino não podem cobrar 61 itens em lista de material escolar, diz Procon
Por Da Redação.
O Procon-Bahia divulgou nesta segunda-feira (5) uma lista com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino no período de matrícula dos alunos.
O órgão alerta que a lista, elaborada pelas instituições de ensino, devem exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada instituição.
Neste sentido, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.
Além disso, as instituições de ensino não podem fazer exigências no que se refere a marcas e modelos de produtos, assim como direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados estabelecimentos comerciais, sob pena de configurarem práticas abusivas no mercado de consumo?,ressaltou o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares.
Confira a lista completa:
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