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Rio Real: Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Orlando do Banco

No pedido de impugnação, o promotor de Justiça eleitoral, Áviner Rocha Santos, requer que “seja indeferido, em caráter definitivo, o pedido de registro de candidatura” do ex-prefeito

Por Juana Castro.

Rio Real: Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Orlando do Bancoreprodução / redes sociais
O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura de Orlando do Banco (PSD) a prefeito de Rio Real, na segunda-feira (19), devido à inelegibilidade do ex-gestor do município, por causa da rejeição das contas públicas de 2014 e 2016. No pedido de impugnação, o promotor de Justiça eleitoral, Áviner Rocha Santos, requer que “seja indeferido, em caráter definitivo, o pedido de registro de candidatura” do ex-prefeito. “O requerido encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1o, I, g, da LC no 64/1990, com redação dada pela LC no 135/2010, segundo o qual são inelegíveis: (...) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, diz trecho do pedido de impugnação. A promotoria expôs ainda que, “no caso em tela, restam cumpridos todos os requisitos exigidos pelo TSE na sua interpretação da LC n° 64/1990, eis que o requerente ORLANDO BRITO DE ALMEIDA teve suas contas rejeitadas nos anos de 2014 e 2016, ocasião em que ocupou o cargo de Prefeito do Município de Rio Real”. E continua: “Quanto às contas de 2014, evidencia-se insanabilidade das irregularidades verificadas, na medida em que indica ato de improbidade administrativa. As irregularidades são compreendidas como insanáveis, não consubstanciando, tampouco, o que se poderia chamar de meras irregularidades formais”. “Ressalte-se que o julgamento das contas ocorreu na Câmara de Vereadores em 2018, com edição do Decreto Legislativo n° 002, de 29 de junho de 2018, rejeitando as contas do exercício financeiro de 2014, devendo ser este o termo inicial da contagem do prazo de 8 (oito) anos”, narra o promotor. “Por fim, anota-se que - considerada a data da definitividade da decisão de rejeição de contas - não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, contextualiza o MPE. Agora a Justiça Eleitoral deve abrir prazo para o ex-gestor apresentar sua defesa. Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no InstaFacebook e Twitter.  Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

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