PEC da Segurança pode ser votada na próxima semana no Senado; veja o que muda
PEC da Segurança: relator Rogério Carvalho manteve texto aprovado na Câmara
Por Da redação.
Fonte: Lucas Pordeus León, Agência Brasil
A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com reunião marcada para próxima quarta-feira (2). A informação foi confirmada pela assessoria do presidente da Comissão, o senador Otto Alencar (PSD-BA).

A PEC, de autoria do Poder Executivo, endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), publicou o parecer na terça-feira (25) e manteve, na íntegra, o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a intenção é não “atrasar a votação da matéria”, porque alterações na proposta exigiriam uma nova análise da Câmara.
No parecer, o relator Rogério Carvalho argumenta que a PEC propõe “ampla reforma constitucional da política criminal, da organização policial, da atividade de inteligência, do sistema penitenciário, dos mecanismos de controle institucional e do financiamento do setor”.
O senador sergipano cita o avanço das facções criminosas no Brasil, por meio da “expansão do controle territorial”, como justificativa para alterar o pacto federativo sobre a segurança pública que, segundo ele, se mostrou “frágil” diante da nova realidade do crime.
“Seu modelo altamente descentralizado, em que a política de segurança foi conduzida pelos governos estaduais sem qualquer tipo de governança ou diálogo interfederativo, teve o efeito de permitir que facções, gestadas inicialmente no interior dos presídios estaduais e enraizadas em territórios vulnerabilizados, tornassem-se problema até mesmo de política internacional”, escreveu o relator.
A PEC da Segurança
A PEC propõe, entre outras medidas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o artigo 144 da Carta Magna, que trata da segurança pública.
A proposta inclui que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que trabalham com o tema.

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