Interior

Cachaça errada: mineiro fica bêbado em Feira de Santana, furta veículo e se envolve em acidente enquanto vinha para Salvador por desejo de "ver as praias"

Segundo a PRF, enquanto saia de uma festa, um mineiro, que visitava a Bahia, afirmou ter visto um veículo com a chave presa na ignição, na noite de sábado (17/9).

Por Da Redação

Cachaça errada: mineiro fica bêbado em Feira de Santana, furta veículo e se envolve em acidente enquanto vinha para Salvador por desejo de "ver as praias" Freepick

Um desejo inusitado, acabou "levando em cana", um homem de 25 anos, após o rapaz furtar um veículo sobe efeito de álcool, e ainda se envolver em um acidente, na cidade de Feira de Santana, a 115 km de Salvador. O caso foi registrado pelas autoridades na manhã deste sábado (17/9).


Segundo a PRF, enquanto saia de uma festa, um mineiro, que visitava a Bahia, afirmou ter visto um veículo com a chave presa na ignição. Após tomar consciência que se tratava da chave do carro, o rapaz informou que sentiu um forte desejo de "ir a praia" e decidiu viajar até o litoral para continuar a curtição na costa da capital baiana. Porém, ele acabou se envolvendo em um acidente.


Segundo a Polícia Rodoviária Federal(PRF), a batida ocorreu por volta das 10h, e uma equipe foi enviada até a altura do quilômetro 582 da BR 324, em Candeias, na região metropolitana de Salvador. No local, os policiais verificaram que o acidente envolvia um caminhão de carga e um veículo Ford Fiesta. Ao se aproximarem do condutor do Fiesta, os PRFs perceberam que ele apresentava características visíveis de embriaguez.


O homem realizou o teste do etilômetro, sendo registrado o valor de 0,45 mg de álcool por litro de ar. O resultado no ‘bafômetro’ supera o limite que configura a conduta como crime.


O infrator, que reside em Raul Soares (MG), relatou que pegou o carro por volta das 5h. Foi feito contato com a proprietária do veículo que confirmou o furto. Em seguida, o homem que é inabilitado foi preso por embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/97) e furto consumado (art. 157 do Código Penal).


Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis.


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