Polícia Federal deflagra operação 'Pinel' contra fraudes de benefícios previdenciários; prejuízo supera R$ 11 milhões

Polícia Federal deflagra operação 'Pinel' contra fraudes de benefícios previdenciários; prejuízo supera R$ 11 milhões

Por Da Redação.

Polícia Federal deflagra operação 'Pinel' contra fraudes de benefícios previdenciários; prejuízo supera R$ 11 milhõesdivulgação / PF

A Polícia Federal, juntamente com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deflagra na manhã desta quarta-feira (31/7), a OPERAÇÃO PINEL, que visa desarticular organização criminosa atuante na Bahia, especializada em fraudar benefícios previdenciários.

Conforme apurado, o grupo criminoso, em parceria com servidores do próprio INSS, manipulava perícias médicas em troca de vantagens financeiras indevidas, com vistas a ativar e/ou manter ativos benefícios previdenciários fraudulentos, em sua maioria da espécie auxílio-doença.

Segundo nota da assessoria da PF, durante as investigações foi revelada a existência de uma extensa rede criminosa de despachantes/intermediários especializados na execução de fraude em desfavor do INSS, consistente na simulação de doenças incapacitantes ao trabalho (em sua maioria ligadas a transtornos psicológicos ? daí o nome da operação), bem como no direcionamento de perícias-médicas.

Estão sendo cumpridos 26 mandados, sendo 15 de busca e apreensão e 11 de prisão temporária, em diversas cidades da Bahia, dentre elas Salvador, Aratuípe, Vera Cruz e Nazaré. Além disso, também foi determinada pela Justiça Federal a suspensão do exercício da função pública do médico-perito envolvido no esquema.

O valor do prejuízo estimado com as fraudes até agora já supera os 11 milhões de reais, relacionados a cerca de 200 benefícios previdenciários com suspeita de fraude. Acredita-se que com o avanço das investigações esses números aumentarão consideravelmente.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles integrar organização criminosa (art. 2o, § 4o, II da Lei 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, §3o do CPB), inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CPB), corrupção ativa (art. 333 do CPB), corrupção passiva (art. 317 do CPB), dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 50 anos de prisão.

Será concedida entrevista coletiva às 10:00 horas, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, Av. Engenheiro Oscar Pontes, 339, Água de Meninos, Salvador.



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