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Prazo para reembolsos de shows e pacotes turísticos é prorrogado até 31 de dezembro de 2021

O texto foi assinado nesta última quarta-feira (17/3), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e publicado na edição desta quinta-feira (18/3) do Diário Oficial da União.

Por Da redação.

Prazo para reembolsos de shows e pacotes turísticos é prorrogado até 31 de dezembro de 2021ilustrativa/Freepik

O governo federal decidiu prorrogar os prazos para adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia da Covid-19. O texto foi assinado nesta última quarta-feira (17/3), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e publicado na edição desta quinta-feira (18/3) do Diário Oficial da União.

A Medida Provisória (MP) valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado, mas com a prorrogação, passa a valer até 31 de dezembro de 2021. Segundo o texto, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, por conta da pandemia, até o final do ano, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. 

Os prestadores, no entanto, devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022. No caso de nenhuma dessas ações ser possível, o prestador deverá restituir os valores pagos pelo consumidor. Além disso, a MP também prevê que os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida também poderão ser utilizados até 31 de dezembro do ano que vem. 

A decisão vale, ainda, para artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados. Eles também ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

A MP precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, para não perder a validade.

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