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Uso do farol baixo de dia nas estradas passa a valer a partir do dia 8 de julho

Uso do farol baixo de dia nas estradas passa a valer a partir do dia 8 de julho

Por Da redação.

Uso do farol baixo de dia nas estradas passa a valer a partir do dia 8 de julhoDetran / Divulgação

A partir do dia 8 de julho, passa a valer no país a exigência do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias para todos os veículos. O não cumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) recomenda que os condutores fiquem atentos à mudança no comportamento ao dirigir para evitar transtornos.

“O que antes era apenas uma recomendação dos órgãos de trânsito, virou lei. Com a nova medida, todos os veículos deverão circular com as luzes ligadas nas estradas, inclusive em trechos urbanos e também em túneis com iluminação. Vai ajudar a diminuir o número de acidentes porque aumenta em mais de 60% a possibilidade de ser visto por um veículo no sentido contrário”, explica o coordenador de Segurança e Educação para o Trânsito do Detran, Eliezer Cruz.

Especialistas internacionais em trânsito atestam que o uso do farol baixo reduz em até 12% o risco de acidentes nas estradas, envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre carros. No Brasil, a medida já é obrigatória para as motos durante o dia e à noite. Os demais veículos são obrigados a usar luz baixa à noite e em túneis.

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