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TRF4 nega recursos da defesa de Lula em caso do terreno do instituto

TRF4 nega recursos da defesa de Lula em caso do terreno do instituto

Por Da redação.

TRF4 nega recursos da defesa de Lula em caso do terreno do institutoJosé Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) negou nessa quarta-feira (7/11) dois recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação que investiga se houve irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula. Os pedidos, denominados ?agravos regimentais?, tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (8/11).

Um dos habeas corpus tinha como objetivo suspender a ação em que Lula é investigado por supostas vantagens, como a compra de um terreno para o Instituto Lula, em troca de benefícios ao grupo Odebrecht em diversas contratações da Petrobrás. A defesa requereu que o processo só andasse após o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

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A defesa também defendeu que a posição da defesa pudesse ser colocada depois das alegações dos réus que decidiram fazer delações e pediu que fosse retirado do processo o termo de colaboração do ex-ministro Antônio Palocci.

O desembargador João Pedro Gebran Neto avaliou que não havia precedente deste tipo de suspensão. O recurso ao Comitê de Direitos Humanos da ONU deveria ocorrer após a defesa recorrer a todas as instâncias judiciárias, inclusive os tribunais superiores, o que ainda não ocorreu. Neto também não concedeu o pedido de apresentação das alegações depois dos colaboradores por considerar que não há ilegalidade na ordem definida.

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Já a retirada dos autos do termo de colaboração de Palocci não seria necessária, uma vez que estes não são uma prova isolada. O desembargador acrescentou que o ex-ministro foi interrogado dentro da própria ação penal.

O segundo habeas corpus negado questionava perícia feita pela Polícia Federal sobre o esquema de pagamentos da Odebrecht que teria sido usado para repasse de propina. Segundo a defesa, o laudo possui problemas e erros. O desembargador baseou sua negativa no argumento de que o prazo para o questionamento já foi aberto e se encerrou, não cabendo mais tal revisão.

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