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TRAGÉDIA NO MAR: Justiça nega pedido de suspensão da travessia Salvador-Mar Grande

TRAGÉDIA NO MAR: Justiça nega pedido de suspensão da travessia Salvador-Mar Grande

Por Da redação.

TRAGÉDIA NO MAR: Justiça nega pedido de suspensão da travessia Salvador-Mar GrandeAlberto Maraux/divulgação/SSP

O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o pedido de tutela cautelar proposto pelo Ministério Público, que objetivava a suspensão do serviço de transporte marítimo de passageiros entre os terminais marítimos de Salvador e Vera Cruz.

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Em sua decisão, o Juiz Substituto de 2º Grau Adriano Augusto Borges considerou que seria necessário que a parte autora levasse dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência do acidente como o que ocorreu em Mar Grande, na semana passada, destacando que a tragédia do dia 24 de agosto não se tratou de um fato isolado em décadas de travessia.

Confira:

Segundo a decisão, o pedido de liminar aparenta contrariar os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, tendo em vista implicar em imposição, à população atingida, de medida excessivamente onerosa e prejudicial, sem que tenha sido demonstrado, nos autos, a sua absoluta e concreta necessidade. Registrou a decisão que o serviço público pertine a atividade de interesse coletivo, de caráter essencial (transporte público), aplicado diretamente a uma população de milhares de usuários por dia, muitos deles carentes, impossibilitados de substituir o serviço em tela por meios de transporte alternativos, tudo a revelar, ao revés, a presença do periculum in mora inverso, obstativo da liminar.

A decisão, contudo, acatou o pedido do Ministério Público de conexão do processo com a ação civil pública proposta em 2014. O Magistrado registrou que, embora não fosse possível vislumbrar ligação alguma entre o trágico acidente marítimo do dia 24 de agosto e qualquer das providências requeridas na Ação Civil Pública anterior e não atendidas pelo Poder Judiciário, de cuja decisão nenhuma das partes recorreu, as ações, a presente e a futura, se tocam em relação à pretensão de reestruturação do sistema, vista em um sentido amplo, o que, por si só, recomendaria o processamento conjunto, a fim de evitar eventuais julgamentos conflitantes ou contraditórios.

*Publicada originalmente às 12h25

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