TÁ LIMPO: Justiça determina liberação do aplicativo Uber em Salvador
TÁ LIMPO: Justiça determina liberação do aplicativo Uber em Salvador
Por Da redação.
Os motoristas do aplicativo Uber estão liberados de trabalhar livremente em Salvador. Isso porque uma decisão judicial, expedida nesta sexta-feira (24/2), proíbe a Prefeitura da capital de apreender os veículos. A liminar (em caráter provisório) foi assinada pela juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus.
O pedido foi feito por Fábio da Silva Brito contra o Estado da Bahia; o Município de Salvador; o secretário de Mobilidade, Fábio Mota; o titular da Superintendência de Trânsito e Transportes (Transalvador), Fabrizzio Muller; e o diretor do Departamento de Trânsito (Detran-BA), Lúcio Gomes.
Na decisão, que tem um prazo de 24 horas para ser cumprida, a magistrada citou artigos da constituição que falam acerca dos valores do trabalho. Caso os réus da liminar descumpram a medida irão pagar multa de R$ 100 mil por dia. A assessoria de imprensa da Semob disse que não foi notificada e avaliará um possível recurso contra a decisão.
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Na última quarta-feira (22/2) uma outra liminar expedida pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges liberou o motorista do Uber Adiel da Silva Marinho a exercer a atividade em Salvador.
A lei aprovada pela Câmara de Vereadores que transformou o Uber em serviço de transporte clandestino foi considerada inconstitucional pela decisão do juiz. De acordo com Adriano, a decisão ?parece ignorar? o artigo 22 da Constituição, que estabelece que ?trânsito e transporte são matérias de competência legislativa privativa da União?.
*Publicada originalmente às 11h34
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