Servidores da Sefaz paralisam atividades por 72h
Servidores da Sefaz paralisam atividades por 72h
Por Da redação.
Os servidores da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) paralisaram as atividades por 72h, em Salvador e no interior do estado, após assembleia realizada no dia 28 de agosto. A mobilização começou nesta quarta-feira (16) e vai até a sexta (18).
De acordo com informações dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindsefaz), a paralisação vai suspender o atendimento aos contribuintes nos posto de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A categoria exige pelo pagamento das diárias suspenso há três meses, indenização de transporte, auxílio-alimentação, CET e negociações efetivas levantadas na pauta de reivindicações.
Segundo o sindicato, as pautas de reivindicações foram apresentadas e deliberadas nas assembleias de 05 de fevereiro e 28 de abril, ao secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Mas, até então, não foram dadas respostas positivas, nem abertas negociações efetivas, quanto aos pleitos específicos da categoria.
“Reivindicamos o corte no pagamento de diárias, correspondentes aos ressarcimentos de despesas com alimentação e hospedagem, atingindo os direitos dos auxiliares administrativos (motoristas), agentes de tributos e auditores fiscais, bem como as atividades de fiscalização de tributos estaduais que deixarão de ser executadas. Da mesma forma, o secretário da Fazenda desconsiderou os impactos da crise econômica mundial nas metas da arrecadação tributária, previamente definidas para o segundo trimestre de 2015, provocando a redução no pagamento de parcela salarial – Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) ? recebida por agentes de tributos e auditores fiscais”.
Ainda conforme o sindicato, o governo apontou a possibilidade de corte do auxílio-alimentação e da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET). “O beneficio são recebidos há décadas pelos integrantes do Grupo Técnico-Administrativo, como aconteceu com os servidores da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), que sofreram o corte no pagamento do adicional de insalubridade”.
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