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Projeto que pune vingança pornográfica e agrava penas para crimes sexuais é aprovado

Projeto que pune vingança pornográfica e agrava penas para crimes sexuais é aprovado

Por Da redação.

Projeto que pune vingança pornográfica e agrava penas para crimes sexuais é aprovadoWaldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7/8) a proposta que aumenta a pena para o estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto altera trechos do Código Penal e segue para a sanção presidencial.

Como foi modificado na Câmara, senadores precisaram reanalisar a proposta. As penas para os crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual poderão variar de 1 a 5 anos de prisão, a proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente de 6 a 10 anos de prisão. Nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.

A punição será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

Vídeo de estupro

A divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. Será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.

Segundo o texto, também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. Em situações em que o crime seja praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.

O texto, contudo, desconsidera a ocorrência de crime quando a situação seja divulgada em publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.

A proposta aprovada também prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável sejam aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.

O projeto cria ainda os tipos penais de ?induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual? e ?incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual?, ambos com pena de 1 a 3 anos de detenção. Admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência (um a dois terços).

Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando for maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

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