Siga o Aratu ON no GoogleE veja as notícias do Brasil e da Bahia com destaque nas suas buscas.
Adicionar

SEM VOTO: Confusão marca ida de Dilma às urnas e ex-presidente é impedida de votar

SEM VOTO: Confusão marca ida de Dilma às urnas e ex-presidente é impedida de votar

Por Da redação.

SEM VOTO: Confusão marca ida de Dilma às urnas e ex-presidente é impedida de votarfalse

DO UOL:

A chegada de Dilma Rousseff ao local de votação em Porto Alegre (RS) foi marcada por tumulto após a justiça eleitoral do Rio Grande do Sul proibir registros da votação da ex-presidente. Dilma lamentou o ocorrido e criticou ação.

“Acho um absurdo. Acho antidemocrático e indigno de uma democracia como a brasileira. Acho um absurdo impedir a imprensa de chegar aqui”, afirmou a ex-presidente. “Eu sempre votei aqui, nunca houve isso. Nunca a Brigada [Militar] foi chamada, nunca fecharam as portas. É lamentável”, disse.

Perguntada sobre o que achava de ser tratada como cidadã comum, Dilma afirmou: “Se sou uma cidadã comum, tenho muito orgulho disso. Há que se ter orgulho de ser cidadã neste país”.

Dilma chegou à escola estadual Santos Dummont, na zona sul de Porto Alegre, às 13h29 deste domingo (2) e foi recepcionada por grupos de militantes com flores e cartazes escritos “Fora, Temer”.

A multidão fez Dilma ter dificuldade de chegar à zona eleitoral e a Brigada Militar teve que intervir. Alguns militantes acusaram a polícia de agressão. Jornalistas que tentavam registrar a votação foram impedidos de entrar pelo escrivão eleitoral Luis Carlos Braga, que alegou a proibição do registro por Dilma agora se tratar de pessoa comum. A legislação eleitoral impede o registro de voto de cidadãos comuns.

O registro da votação de Dilma foi proibido pelo juiz Niwton Carpes da Silva, titular da 160ª zona eleitoral, sob a alegação de que a ex-presidente é uma cidadã comum e não deve ter seu voto registrado.

“Registrar voto na urna é errado. Se outros ex-presidentes têm seus votos gravados, um erro não gera um precedente”, afirmou. Segundo o juiz, a imprensa teve um “comportamento de manada” que gerou reação por parte da Brigada Militar.

O juiz também alegou que a lei eleitoral proíbe manifestações políticas no dia da eleição — com exceção de manifestações individuais e solitárias.

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.