Saque do FGTS liberado pelo Governo deve ser declarado no Imposto de Renda
Saque do FGTS liberado pelo Governo deve ser declarado no Imposto de Renda
Por Da Redação.
Trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019 terão que prestar contas e informar sobre o saque na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
Aqueles que não tiverem o comprovante de saque devem solicitar um extrato no site do FGTS, no site da Caixa ou no aplicativo do FGTS. A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração. Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS.
Os que se enquadrarem devem informar no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS. Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (003603050001-04).
As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações. As regras do saque regular podem ser consultadas na página da Caixa na internet.
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