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Consumidores devem ficar atentos para troca de presentes de Natal

Consumidores devem ficar atentos para troca de presentes de Natal

Por Da redação.

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

O período de troca de presentes de Natal começa amanhã (26) e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares é de 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz, da Proteste Associação de Consumidores, explica que, se o consumidor recebeu um presente com algum problema ou defeito, deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante, para realizar a troca, tendo em mãos a nota fiscal.

Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo, pela lei o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Tatiana diz que essa troca só é possível se o lojista tiver oferecido tal opção no ato da compra. ?Aí, ele se vincula a essa oferta e é obrigado a trocar. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer algumas regras para efetivar a troca, como horário e dia?.

Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou por catálogo, que são aquelas em que o consumidor não tem contato direto com o produto, o prazo para fazer a devolução ou solicitar a troca do produto é sete dias. ?Nesses casos, o consumidor nem precisa dizer o motivo pelo qual ele quer trocar ou devolver (o produto)?. Caso o presente adquirido por meio de um desses canais de venda apresente problema, valem as regras de 90 dias para troca de bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.

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