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Profissionais da psicologia não podem oferecer práticas de “cura gay”, decide STF

Profissionais da psicologia não podem oferecer práticas de “cura gay”, decide STF

Por Da redação.

Profissionais da psicologia não podem oferecer práticas de “cura gay”, decide STFdivulgação

Nesta quarta-feira (24/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que determina que não cabe a profissionais da psicologia o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, já que a homossexualidade não é avaliada como patologia, doença ou desvio.

A Resolução foi alvo da Ação Popular, movida por um grupo de psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual. Em setembro de 2018, o CFP ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular para manter integralmente a Resolução do CFP.

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O STF determinou a imediata suspensão da ?tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia?. Isso significa que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.

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