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Procissão de Ramos altera trânsito no Centro de Salvador

Procissão de Ramos altera trânsito no Centro de Salvador

Por Da redação.

Procissão de Ramos altera trânsito no Centro de SalvadorIlustração

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informa que, devido à realização da Procissão de Ramos neste domingo (29), o trânsito passará pelas seguintes alterações: proibição do estacionamento no Largo do Campo Grande (via que margeia a Praça Dois de Julho), entre o Sheraton da Bahia Hotel, Rua Forte de São Pedro e em frente ao Teatro Castro Alves, das 22h do dia 28 às 9h do dia 29.

O tráfego de veículos será interditado no Largo do Campo Grande (via que margeia a Praça Dois de Julho), trecho compreendido entre o Sheraton da Bahia Hotel, a Rua Forte de São Pedro e o trecho em frente ao Teatro Castro Alves, no domingo, das 6h às 9h.

Interdição do tráfego de veículos na Praça Castro Alves, Ladeira da Montanha e Av. Sete de Setembro (trecho compreendido entre a Praça da Piedade e a Praça Castro Alves), também no domingo, das 7h às 12h. Interdição progressiva do tráfego de veículos no dia 29, a partir das 9h, nas seguintes vias: Largo do Campo Grande, Rua Forte de São Pedro, Av. Sete de Setembro (Mercês / Rosário / Piedade). Os veículos que trafegam pelo trecho interditado terão como opção de tráfego: Largo do Campo Grande, ruas Araújo Pinho, Dr. Augusto Viana e João das Botas.

Os veículos do Sistema de Transporte Coletivo, provenientes da Av. Sete de Setembro – sentido Praça da Sé, deverão retornar nas imediações do Restaurante Casa D? Itália, vindos da Av. Joanna Angélica (Mouraria / Praça da Piedade) terão como opção de tráfego a Rua Direita da Piedade e o Politeama de Cima.

Já os vindos da Praça da Sé e Rua da Misericórdia terão como opção de tráfego a Ladeira da Praça. Os veículos que trafegam pela Ladeira da Montanha terão como opção a Av. Lafayette Coutinho (Av. Contorno), Av. Reitor Miguel Calmon (Vale do Canela / ligação Reitor Miguel Calmon / Campo Grande) e Largo do Campo Grande.

O acesso dos residentes às vias interditadas será assegurado, mediante comprovação de endereço, através de documento do veículo e/ou contas de telefone, água ou energia elétrica.

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