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Prefeitura apreende mais de 700 equipamentos sonoros em operação de combate à poluição sonora

Prefeitura apreende mais de 700 equipamentos sonoros em operação de combate à poluição sonora

Por Da redação.

Prefeitura apreende mais de 700 equipamentos sonoros em operação de combate à poluição sonoraDivulgação/Secom

Da última sexta-feira até o domingo (19/8), a Prefeitura realizou 385 vistorias durante Operação Sílere – que combate à Poluição Sonora. Foi emitido 29 autos de infração, 15 notificações e nove atos de apreensões que resultaram no recolhimento de 21 equipamentos.

Dentre as 6.110 vistorias realizadas neste ano, foram emitidos 447 notificações, 383 autos de infração e 328 atos de apreensões. Destas 328 ações de apreensões, foram recolhidos um total de 734 equipamentos. Também foram realizadas 104 operações conjuntas com PM e Guarda Civil.

Os três bairros mais denunciados são Cajazeiras, Pernambués e Itapuã, sendo que as três fontes que lideram as reclamações são veículo particular, residência, bar e restaurante.

A Semop também realiza operação Carro do Ovo para coibir abuso no volume de som nesses veículos. Neste ano, os fiscais de combate à poluição sonora realizaram 26 operações, nas quais foram emitidos 28 autos de infração e feitas 28 apreensões.

Redução –

Nos últimos dois anos, a Semop registrou uma redução no número de denúncias. Em 2016, a capital baiana teve 60.926 denúncias de poluição sonora, o que equivale a 164 reclamações por dia. Em 2017, este dado diário caiu para 129, sendo 47.225 em todo o ano.

De 1º de janeiro até ontem (19/8), a secretaria registrou 24.947 denúncias, o que representa uma média de 107 por dia. A fiscalização é feita baseada na Lei do Silêncio (5.354/98), que prevê a emissão de 70 decibéis, entre 7h e 22h, e 60 decibéis, das 22h às 7h.

As penalidades vão de notificação até autuação, embargo, interdição de imóvel e apreensão de equipamentos. Em caso de aplicação de multa, o valor varia de R$ 1.012,51 a R$ 168 mil, de acordo com a quantidade de decibéis excedentes, além de ser crime, previsto no Artigo 54 da lei nº (9.605/1998), que prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

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