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Prefeitura apreende 240 botijões de gás em depósitos clandestinos

Prefeitura apreende 240 botijões de gás em depósitos clandestinos

Por Da redação.

Prefeitura apreende 240 botijões de gás em depósitos clandestinosDivulgação/Agecom

Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) apreenderam 240 botijões de gás, em operação de fiscalização de combate ao comércio ilegal de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), nesta quarta-feira (8). A ação contou com o apoio da Delegacia do Consumidor (Decon) e ocorreu nos bairros de Brotas, Federação e no Centro.

O estabelecimento Candeal Comércio e Serviços, localizado no Candeal, foi autuado por estocar e comercializar GLP sem o alvará de funcionamento expedido pelo órgão. Já o Novaedag Comércio, no Vale da Muriçoca, foi autuado por exibir publicidade sem a devida autorização e por comercializar e depositar o GLP em área pública.

O secretário da Sucom, Silvio Pinheiro, destacou a importância da operação, cujo objetivo principal é contribuir para a segurança da população. ?É necessário intensificar o combate à clandestinidade, tornando mais difícil a tarefa dos comércios que insistirem em burlar a legislação. Nosso compromisso é com o bem estar e a segurança da população?, afirma Pinheiro.

A Lei nº 8053/2011 dispõe sobre a regulamentação do engarrafamento, armazenamento, depósito, venda e distribuição de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo no município de Salvador. O artigo 11 proíbe o armazenamento de GLP em locais onde há comércio de outros produtos ou postos de revenda de combustível. Já o artigo 15 prevê que, em caso de descumprimento das disposições estabelecidas, os responsáveis serão penalizados por meio de multa, apreensão e interdição.

O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.

O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.

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