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PRAZO: Eleitor baiano tem até a próxima quarta (9) para regularizar pendências eleitorais

PRAZO: Eleitor baiano tem até a próxima quarta (9) para regularizar pendências eleitorais

Por Da redação.

PRAZO: Eleitor baiano tem até a próxima quarta (9) para regularizar pendências eleitoraisReprodução

Os eleitores baianos que possuem pendências eleitoras têm até a próxima quarta-feira (9/5) para a regularizar a situação em um dos postos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Os serviços ofertados são: recadastramento biométrico, alistamento eleitoral, transferência, revisão eleitoral e inclusão de nome social.  A depender do serviço, diferentes comprovações precisam ser feitas, porém, em todos os casos o eleitor é obrigado a apresentar um documento original.

Recadastramento biométrico

Os eleitores que tiveram o título cancelado por não realizarem o recadastramento até 31 de janeiro de 2018 tem até a próxima semana para regularizar a situação munido de documento original com foto e comprovante atualizado de residência. Para essa situação, no entanto, não é necessário pagamento de multa.

Alistamento eleitoral (1ª via do título)

Para solicitar a 1ª via do título, o eleitor deve comparecer ao posto ou cartório eleitoral de sua cidade munido de: documento oficial com foto (por exemplo, identidade ou carteira de trabalho) e comprovante de residência atualizado (máximo de três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Os homens, com idade entre 18 e 45 anos, precisam também apresentar documento que comprove o alistamento militar.

Para este caso em especial, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Transferência de domicílio eleitoral

Para esta solicitação, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra que é necessário apresentar comprovante de residência (correspondente à cidade e/ou zona eleitoral para qual se pretenda transferir o título) atualizado e documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte e etc).

Para realização do serviço, o eleito precisa ter tirado o primeiro título ou feito a última transferência há mais de 1 ano; Morar, estudar ou trabalhar no novo município há, pelo menos, três meses; Pagar as multas devidas, se houver.

Em caso de transferência de local de votação, quando a solicitação é para a mesma cidade, o eleitor precisa apresentar comprovante atualizado de residência, que corresponda ao local de votação para qual deseja ser transferido. É importante lembrar que a alteração estará condicionada a oferta de vagas no local desejado.

Atualização cadastral (revisão eleitoral)

Para a revisão de dados pessoais ou de local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, centrais de atendimento ao público ou postos do SACs, apresentando um dos documentos de identidade exigido para o alistamento; documentos que comprovem a alteração pretendida (certidão de casamento ou divórcio, por exemplo) e comprovante de residência atual.

Nome social

Para anotação do nome social, bastará a declaração do eleitor. A realização de operação de RAE exige a apresentação de documento de identificação oficial do qual conste nome civil, filiação, data de nascimento e nacionalidade.

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