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Por unanimidade, STJ determina fim da prisão preventiva de Temer

Por unanimidade, STJ determina fim da prisão preventiva de Temer

Por Da redação.

Por unanimidade, STJ determina fim da prisão preventiva de TemerUOL

Por unanimidade, foi decidida a soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB), na tarde desta terça-feira (14/5), pelos quatro ministros da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que participaram da votação sobre o caso. A decisão tem caráter liminar (provisório), e será julgada novamente pelo tribunal.

Temer estava preso desde a última quinta-feira (9/5), em São Paulo. A decisão também se estende ao coronel João Baptista Lima Filho, acusado de ser líder de uma organização criminosa que desviava recursos. Ele também é apontado como um dos principais operadores de Temer no esquema que causou a prisão do ex-presidente.

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Ao invés da prisão preventiva, os ministros decidiram que Temer e Lima serão submetidos a seis outras medidas cautelares, sendo elas: retenção dos passaportes; proibição de mudança de domicílio ou viagem ao exterior sem autorização da Justiça; proibição de contato com outros investigados do processo; bloqueio de bens até o limite investigado; proibição de relacionamento com pessoas jurídicas ligadas ao processo e proibição de exercício de cargo público e direção partidária.

Os ministros criticaram a prisão preventiva antes do julgamento de Temer. “A atualidade seja do fato criminoso ou de condutas do investigado voltadas a prejudicar sua apuração ou repressão é essencial a verificação desse risco, elemento imprescindível da decretação de qualquer medida cautelar. Sem essa contemporaneidade, a prisão cautelar se torna uma verdadeira antecipação de pena”, disse o ministro Antônio Saldanha, durante a votação.

Um dos argumentos usados por Saldanha é de que as declarações do delator José Antunes Sobrinho, que revelou a suposta existência do esquema, não poderiam ser consideradas como prova. Isoladamente, as declarações de réus colaboradores, ainda que sob o compromisso de dizer a verdade, não podem ser consideradas provas, nem tecnicamente indícios.

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