Operação Arrasto 2: PRF e Polícia Civil-DF prendem quadrilha e apreendem armas no interior da Bahia
Operação Arrasto 2: PRF e Polícia Civil-DF prendem quadrilha e apreendem armas no interior da Bahia
Por Da redação.
Dando continuidade a Operação Arrasto 1, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em conjunto com a Polícia Civil do Distrito Federal realizaram nesta quarta-feira (16) a Operação Arrasto 2.
A ação visa desarticular o braço armado da quadrilha e possibilitou o aprofundamento das investigações, dando cumprimento de 13 mandados de prisão Preventiva, dois mandados de prisão temporária e 20 de busca e apreensão nas cidades de Ceilândia/DF, Samambaia/DF, Taguatinga/DF Luziânia/GO, Anápolis/GO, Vitória da Conquista/BA, Itapetinga/BA, Brejolândia/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Javi/BA e Santana/BA.
As investigações duraram aproximadamente seis meses, e nesse período vários veículos foram localizados e recuperados pela Polícia Civil, bem como flagrados em diversas ocasiões pela PRF.
Entre os detidos existiam pessoas responsáveis por confecção de documentos (CRV/CRLV) falsos para os veículos; confecção das placas que eram usadas pelos veículos adulterados; receptadores dos veículos; comerciantes que vendiam os veículos; motoristas de transportadoras que realizavam os transportes, etc. Outros já possuíam extensa ficha criminal, como um homem de 41 anos que responde a 32 inquéritos policiais pela prática de roubos, furtos, latrocínios e formação de quadrilha. Havia ainda um funcionário comissionado do DETRAN do estado de Goiás.
Além dos presos e diversos veículos apreendidos, a polícia ainda apreendeu dezenas de cartuchos de munição de diversos calibres, estojos, espoletas e caixas de pólvora, além de três armas longas.
Os referidos investigados responderão pela prática dos crimes de Organização Criminosa (3 a 8 anos); Receptação (1 a 4 anos); Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (3 a 6 anos); Uso de documento falso (2 a 6 anos); Falsificação de Documento Público (2 a 6 anos); Furto qualificado (2 a 8 anos) e Roubo circunstanciado (4 a 10 anos + aumento de 1/3 até metade).
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