Ministério da Justiça decide que não será preciso aguardar 48h para comunicar desaparecimento de mulher
Ministério da Justiça decide que não será preciso aguardar 48h para comunicar desaparecimento de mulher
Por Da redação.
O Ministério da Justiça anunciou, nesta quarta-feira (24/6), que não o prazo de 48 horas, estabelecido como mínimo para a comunicação do desaparecimento de uma pessoa, não precisará mais ser adotado quando se tratar do desaparecimento de uma mulher.
A orientação é uma das que constam no Protocolo Nacional de Investigação e Perícia nos Crimes de Feminicídio. O documento tem seu tetor restrito a policiais civis e órgãos de perícia oficial de natureza criminal; o ministro da Justiça, André Mendonça, revelou, no entanto, esse detalhe.
"Embora seja sigiloso, até para melhor investigação e perícia de um crime, faço questão de trazer a público o Artigo 10º desse protocolo, porque muda a rotina de comunicação do crime contra a mulher [...] “O protocolo agora autoriza que a qualquer tempo, mesmo antes de 48 horas, se comunique seu desaparecimento. Assim, os agentes de segurança terão a responsabilidade de registrar e monitorar situações envolvendo mulheres antes desse prazo", explicou o ministro.
De acordo com relatório produzido a pedido do Banco Mundial, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontou que os casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril deste ano, em 12 estados do Brasil, em comparação com o mesmo período no ano passado.
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