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Liminar proíbe apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA na Bahia

Liminar proíbe apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA na Bahia

Por Da redação.

Liminar proíbe apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA na BahiaJefferson Peixoto/ Secom PMS

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Bahia) conseguiu uma liminar que proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA. A liminar foi publicada na quarta-feira (14/11) pelo juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis.

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“Defiro a liminar para determinar aos réus estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”, afirma o magistrado na decisão.

“A ação inicialmente proposta perante o TJ-BA foi remetida à Justiça Federal e a equipe da Procuradoria se manteve diligente. A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem duvida uma vitória da OAB em prol da população”, frisou a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva.

O documento assinado pelo juiz Evandro Reimão dos Reis diz ainda que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”.

A liminar também estabelece pena de R$ 2.000, aplicada aos réus, por cada veículo apreendido pela não quitação do IPVA, devendo, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial, serem apresentados relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário.

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