Siga o Aratu ON no GoogleE veja as notícias do Brasil e da Bahia com destaque nas suas buscas.
Adicionar

LIBERADA: Justiça reverte liminar que impedia cobrança de bagagens por empresas aéreas

LIBERADA: Justiça reverte liminar que impedia cobrança de bagagens por empresas aéreas

Por Da redação.

LIBERADA: Justiça reverte liminar que impedia cobrança de bagagens por empresas aéreasJosé Cruz/Agência Brasil

Atendendo a pedido da Agência Nacional de Avião Civil (Anac), a Justiça Federal no Ceará concedeu neste sábado (29/4) decisão que suspende os efeitos da liminar que impedia a cobrança de bagagens por parte das companhias aéreas no Brasil. A liminar suspendia parcialmente a resolução da Anac que permitia a cobrança do transporte de bagagens e que, com a decisão, volta a ser integralmente válida.

No pedido de suspensão da liminar, a Anac argumentou que a medida suspendeu a permissão para cobrança do transporte das bagagens, mas manteve o novo peso de 10 quilos permitido para bagagens de mão previsto na resolução. Com isso, segundo a agência, a liminar colocava em risco a segurança dos voos ? especialmente os lotados ? e poderia aumentar o custo das companhias, que seria posteriormente repassado ao consumidor em aumento das passagens. Segundo a Anac, a decisão liminar foi tomada sem amparo técnico sobre a questão.

LEIA MAIS: Responsável por mortes de jovens em estação de trem no Lobato era vizinho das vítimas

A Agência Nacional de Avião Civil também reiterou o argumento de que a franquia de bagagem prevista antes da resolução, de 23 quilos por passageiro em voos nacionais, está muito além da média utilizada pelos usuários, que é abaixo de 12 quilos.

Riscos

Além dos argumentos da Anac, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, pontuou que a apreciação do pleito da agência era urgente porque há ?perigo de dano ou de risco resultado útil do processo?. E argumentou ainda que a persistência da decisão liminar da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo ?gera insegurança jurídica, agravada ainda por outras circunstâncias?.

Além disso, segundo o magistrado, ?ao manter a nova regra de franquia de bagagem em 10 quilos, sem possibilidade de limitação nem mesmo em nome da segurança do voo, [a liminar] violou a legislação pertinente e criou regra híbrida no que se refere aos limites de bagagem despachada, inovando, em nome da defesa dos consumidores, no ordenamento jurídico e verdadeiramente legislando sobre a matéria, o que é vedado ao juiz?.

LEIA MAIS: DESFECHO: Polícia Militar prende suspeito de ter matado enfermeira em Alagoinhas

Saldanha Lima ressaltou ainda que cabe à Anac, ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor ?fiscalizar eventuais práticas abusivas por parte das companhias aéreas que tendam a burlar a liberação do limite gratuito de bagagem despachada para promover elevação arbitrária e exorbitante de preços?.

Disse também que a resolução não chancela a ?venda casada?. Com isso, o passageiro fica livre para não levar bagagem e, com isso, não pagar pelo serviço. Ou ainda optar por despachar sua bagagem com companhia diferente da que comprou a passagem, pagando apenas pela carga na outra companhia aérea.

*Publicada originalmente às 13h33

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.