Liberação de Uber em Salvador proíbe Semob de fiscalização; Decisão só vale para um motorista
Liberação de Uber em Salvador proíbe Semob de fiscalização; Decisão só vale para um motorista
Por Da redação.
Uma liminar expedida pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, nesta quarta-feira (22/2), pela 8ª Vara da Fazenda Pública, libera motorista do Uber a exercer a atividade em Salvador.
O mandado de segurança foi solicitado por Adiel da Silva Marinho contra o secretário Municipal de Mobilidade, Fábio Mota, e também contra o diretor do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran), Lúcio Gomes.
A lei aprovada pela Câmara de Vereadores que transformou o Uber em serviço de transporte clandestino foi considerada inconstitucional pela decisão do juiz. De acordo com Adriano, a decisão “parece ignorar” o artigo 22 da Constituição, que estabelece que “trânsito e transporte são matérias de competência legislativa privativa da União”.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-Ba), a medida só vale para o Uber que entrou com a ação, os demais motoristas não se enquadram na liminar.
*Publicada originalmente às 19h12
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