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Liberação de Uber em Salvador proíbe Semob de fiscalização; Decisão só vale para um motorista

Liberação de Uber em Salvador proíbe Semob de fiscalização; Decisão só vale para um motorista

Por Da redação.

Liberação de Uber em Salvador proíbe Semob de fiscalização; Decisão só vale para um motoristaReprodução

Uma liminar expedida pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, nesta quarta-feira (22/2), pela 8ª Vara da Fazenda Pública, libera motorista do Uber a exercer a atividade em Salvador.

O mandado de segurança foi solicitado por Adiel da Silva Marinho contra o secretário Municipal de Mobilidade, Fábio Mota, e também contra o diretor do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran), Lúcio Gomes.

A lei aprovada pela Câmara de Vereadores que transformou o Uber em serviço de transporte clandestino foi considerada inconstitucional pela decisão do juiz. De acordo com Adriano, a decisão “parece ignorar” o artigo 22 da Constituição, que estabelece que “trânsito e transporte são matérias de competência legislativa privativa da União”.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-Ba), a medida só vale para o Uber que entrou com a ação, os demais motoristas não se enquadram na liminar.

 *Publicada originalmente às 19h12

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