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LEI DOS 15 MINUTOS: Procon-BA multa agência bancária em R$ 1,5 milhão

LEI DOS 15 MINUTOS: Procon-BA multa agência bancária em R$ 1,5 milhão

Por Da redação.

Em nota encaminhada à imprensa, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor informa que “em atendimento às denúncias realizadas pelos consumidores em dias alternados” o órgão autuou e multou a agência do Banco Bradesco localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 782, no Dois de Julho, por desrespeitar a Lei dos 15 minutos. O valor exato da penalidade é de R$ 1.550.400,00. 

A agência citada  foi autuada e respondeu a processo administrativo pela prática reiterada da infração descrita na Lei Municipal nº 5.978/2001, que disciplina o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias, conhecida popularmente como a “Lei dos 15 minutos”. A decisão do órgão foi a aplicação da referida multa, pelo desrespeito contínuo com os consumidores baianos.

“A multa foi aplicada após o devido processo legal, que garantiu prazo para que o Banco Bradesco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório”, ressalta o Superintendente do Procon-BA, Marcos Medrado.

O Diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, informa que o fornecedor tem o dever de cumprir a legislação consumerista. “Situações repetidas como a ocorrida nesta agência devem ser tratadas com rigor, pois caracterizam afronta a legislação e aos consumidores”, completou Vilas Boas.

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