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Justiça determina interdição parcial de Conjunto Penal; Unidade não pode receber presos

Justiça determina interdição parcial de Conjunto Penal; Unidade não pode receber presos

Por Da redação.

Justiça determina interdição parcial de Conjunto Penal; Unidade não pode receber presosReprodução

Justiça determinou, nesta quinta-feira (26/4), a interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana, a cerca de 100 quilômetros da capital baiana. A unidade prisional não pode receber novos presos, até que haja uma nova decisão judicial. As informações são do site G1.

A interdição é por conta de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e a Ordem de advogados da Bahia (OAB), desde 2015. Na sentença, o juiz de execuções penais, Waldir Viana, pede o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) feito com o Governo do Estado, principalmente quanto a separação de presos do regime fechado e semiaberto, bem como dos presos provisórios dos definitivos.

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A direção do presídio disse que recebeu a notificação da justiça na tarde desta quinta e informou à Secretaria de Admnistração Penitenciária (Seap) e à Superintendência de Gestão Prisional da decisão judicial.

O Conjunto Penal de Feira de Santana tem capacidade para 1.356 presos, mas está com mais de 600 detentos a mais. Dos 1.981 presos, 1.100 são provisórios. Outros 881 já foram condenados e cumprem pena em regime semiaberto e aberto. A última rebelião do presídio ocorreu há cerca de 3 anos, quando presos mataram nove detentos.

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