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Jean Wyllys é inocentado após chamar Bolsonaro de “racista” e “canalha”

Jean Wyllys é inocentado após chamar Bolsonaro de “racista” e “canalha”

Por Da redação.

Jean Wyllys é inocentado após chamar Bolsonaro de “racista” e “canalha”Uol/Agência Brasil

O ex-deputado federal baiano, Jean Wyllys (Psol), foi inocentado em ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) por chamá-lo de “racista” e “canalha”. Nesta terça-feira (19/2), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido do presidente de indenização por danos morais.

Segundo o TJ-RJ, a juíza Márcia Hollanda, da 47ª Vara Cível da Capital, reconheceu a incidência de imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal. Jean alega que a imunidade parlamentar é uma proteção adicional à liberdade de expressão.

Bolsonaro alegou ter sido ofendido durante declarações dadas por Jean Willys durante entrevista dada ao jornal “O Povo” em 2017. Na época, ele também era deputado federal. De acordo com os autos do processo, Jean usou termos como “desonesto”, “burro”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista” (que favorece parentes ou amigos próximos no governo), “boquirroto” e acusou Bolsonaro de ser responsável por um esquema de lavagem de dinheiro.

?São pessoas notórias, com forte e intensa exposição na mídia e que adotaram condutas ideológicas e partidárias antagônicas desde o início das vidas públicas. Além disso, já se envolveram em ataques mútuos na Casa Legislativa, que foram amplamente divulgados. Portanto, as partes são protagonistas da atividade parlamentar no âmbito nacional e são antagonistas políticos (…). Embora reconheça que a conclusão desta sentença seria diferente se a parte ré não exercesse, no momento do fato, mandato parlamentar, deve prevalecer a proteção conferida ao então congressista pela Constituição Federal, como reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A imunidade parlamentar cede, tão somente, quando for possível demonstrar o rompimento do nexo entre as declarações e a atividade legislativa, o que não ocorreu na hipótese dos autos?, concluiu a juíza durante a decisão.

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