IMPEACHMENT DE DILMA: Supremo rejeita ação da AGU para suspender processo
IMPEACHMENT DE DILMA: Supremo rejeita ação da AGU para suspender processo
Por Da redação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na madrugada desta sexta-feira um mandado de segurança apresentado pelo governo, que pedia à Corte a concessão de uma liminar (decisão provisória) suspendendo a votação no plenário da Câmara do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, alegando lesão ao “direito de defesa”.
Com essa decisão, adotada por oito votos contra dois, o Supremo deu sinal verde para as três sessões que começarão nesta sexta-feira na Câmara dos Deputados e terminarão no domingo, com uma votação na qual se decidirá se o processo seguirá para o Senado.
O mandado de segurança foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) e poderia ter interrompido todo o processo, mas os magistrados negaram um por um os pontos da peça.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, denunciou o que qualificou de “vícios” que, em sua opinião, deixavam o processo “ferido de morte”.
O ponto principal pedia a anulação do parecer aprovado por uma comissão de 65 deputados que examinou se existem méritos jurídicos para o processo de impeachment.
O relatório foi elaborado pelo relator, o deputado Jovair Arantes, que aceitou a acusação de que Dilma incorreu em manobras contábeis ilegais para maquiar os resultados do governo em 2014 e 2015, modificar orçamentos mediante decretos, acumular dívidas e contratar créditos com os bancos públicos.
O advogado-geral explicou que o parecer do relator acrescentou casos “completamente alheios” à denúncia, como as investigações sobre os escândalos de corrupção na Petrobras, “nos quais a presidente nem sequer foi citada”.
Na opinião de Cardozo, “só isso já prejudicou o legítimo direito à defesa” da governante, que em suas alegações se limitou a responder a “aquilo que era objeto da acusação”.
No entanto, o STF esclareceu que tanto essa comissão como a Câmara dos Deputados se limitam a decidir se aceitam as acusações, já que o processo de impeachment como tal será aprovado e realizado pelo Senado.
Desse modo, na votação de domingo na Câmara, o processo passará ao Senado se for aprovado por dois terços dos deputados (342 de um total de 513).
Se a maioria qualificada for atingida, em um prazo ainda não definido, mas que pode ser de aproximadamente 15 dias, os 81 senadores decidirão, por maioria simples, se efetivamente será aberto o processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Se isso acontecer, a presidente deverá se afastar do cargo durante os 180 dias que o Senado terá para realizar o julgamento e, nesse período, será substituída por Temer, que completará o mandato que termina em 1º de janeiro de 2019 se o impeachment for consumado.
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