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Governo publica MP que cria Ministério Extraordinário da Segurança Pública

Governo publica MP que cria Ministério Extraordinário da Segurança Pública

Por Da redação.

Governo publica MP que cria Ministério Extraordinário da Segurança Públicareprodução / Agência Brasil

O Diário Oficial da União desta terça-feira (27/2) publica a Medida Provisória que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Ainda segundo a MP 821/2018, o Ministério da Justiça e Segurança Pública volta a se chamar Ministério da Justiça.

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Entre as competências do novo ministério figuram a de ?coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos?, e a de exercer ?planejar, coordenar e administrar? a política penitenciária nacional; e o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, por meio da Polícia Rodoviária Federal.

Também caberá à pasta exercer a política de organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta.A estrutura do ministério será composta pelo Departamento de Polícia Federal; pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Está prevista a criação de até quatro secretarias para a nova pasta, além da transferência de 19 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS nível 1). Essas funções terão como destino os cargos de natureza especial de secretário-executivo e de ministro de Estado.

?O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, relativamente às competências que forem absorvidas, serão transferidos ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e as despesas?, acrescenta a MP.

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