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Governador sanciona lei que pode reforçar cofres do Estado em até R$ 1,1 bilhão

Governador sanciona lei que pode reforçar cofres do Estado em até R$ 1,1 bilhão

Por Da redação.

Governador sanciona lei que pode reforçar cofres do Estado em até R$ 1,1 bilhãoReprodução/ Mateus Pereira

Os cofres do Governo da Bahia vão receber um reforço de até R$ 1,1 bilhão. O valor é parte dos depósitos judiciais e extrajudiciais que estavam bloqueados no Banco do Brasil por decisão judicial. Com a aprovação do projeto de lei complementar 122, de iniciativa conjunta do Governo do Estado e do Tribunal de Justiça, os recursos serão utilizados para o enfrentamento dos principais desafios para as finanças estaduais em 2015: a capitalização do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) e o pagamento de precatórios.

A nova lei, aprovada na Assembleia Legislativa na última terça-feira (07), foi sancionada pelo governador Rui Costa, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10). Ela prevê a utilização de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais, que hoje somam cerca de R$ 2,2 bilhões. O procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno, ressalta a finalidade social da iniciativa. ?Os valores referentes a depósitos judiciais estão hoje à disposição dos bancos, sem qualquer finalidade pública?, observa.

A utilização dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios é objeto de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, lembra o procurador geral. Além disso, medidas similares estão em curso no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, também frutos de articulação entre os respectivos governos e tribunais de Justiça. Em Minas, projeto similar ao da Bahia foi aprovado nesta quarta (8), em primeiro turno.

No caso da Bahia, além dos precatórios, a nova lei permitirá ao Estado atenuar o impacto do déficit da previdência, que este ano deve atingir a cifra de R$ 2,5 bilhões. O déficit corresponde ao montante que precisa ser complementado com recursos do Tesouro Estadual para pagamento da folha de aposentadorias e pensões, tendo em vista a insuficiência dos recursos arrecadados pelas contribuições obrigatórias dos servidores e do próprio Estado (patronal).

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