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FRAUDE: MP-BA denuncia liderança quilombola por falsificação de atestados no sistema de cotas

FRAUDE: MP-BA denuncia liderança quilombola por falsificação de atestados no sistema de cotas

Por Da redação.

FRAUDE: MP-BA denuncia liderança quilombola por falsificação de atestados no sistema de cotasReprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia está denunciando a presidente da Associação do Desenvolvimento Comunitário, Cultural, Educacional e Social do Quilombo da Rocinha e Região (Acooped), Maria Regina Bonfim por inserir falsas declarações relativas à condição de remanescente de quilombola e/ou de residente na comunidade em atestados de pessoas que não possuíam essas qualidades.

O quilombo que fica localizado na zona rural do município de Livramento de Nossa Senhora, foi usado por 13 estudantes que utilizaram os documentos emitidos ou assinados por Maria Regina para obter acesso a universidades públicas por meio do sistema de cotas para estudantes quilombolas.

De acordo com as investigações, as declarações falsas foram inseridas nos atestados entre os anos de 2011 e 2015. Os documentos foram utilizados para acesso às universidades Federal da Bahia (Ufba), Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e Estadual de Feira de Santana (Uefs) por Luiza Lorraine Oliveira Castro, Thaline Cerqueira Moreira, Gabriella Fernandes Amorim, Maria Isabel Correia Silva, Ana Carolina Tanajura Lima, Vanessa Lessa Souza, Valtamiro Cássio dos Santos Santana Neves, Fabiana de Jesus Novais, Luis Augusto Cruz Santos, Antônio Marcos Santos Magalhães, Fernanda de Jesus Novais, Rayr Jander Souza Silva e Maiara Aparecida Oliveira Freire. Maiara Aparecida foi denunciada e expulsa da universidade e condenada a dois anos de prisão.

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Fraudes em autodeclarações

Além das fraudes detectadas nos casos de reservas de vagas para quilombolas, que acontecem a partir da expedição de um documento falso por terceiro que deveria atestar se a pessoa pertence ou não à comunidade quilombola, o MP-BA tem constatado um outro tipo de fraude, que ocorre no sistema de cotas para negros.

?Pessoas que não possuem características relacionadas ao grupo étnico-racial negro (petnia retos e pardos) estão se autodeclarando assim para concorrer pelas cotas?, afirma a promotora Lívia Sant’Anna Vaz , registrando que isso tem prejudicado candidatos negros, que enfrentam a possibilidade de serem excluídos ?injusta e previamente de processos seletivos?.

Segundo a promotora de Justiça, baseando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ?a autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação de veracidade das informações declaradas?.

Cotas na legislação

A Lei nº 12.711/2012 dispõe que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Determina ainda que as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência.

A lei federal não prevê expressamente cotas para quilombolas, explica Lívia Vaz, esclarecendo que essa questão geralmente é prevista em atos administrativos internos das universidades, com base na autonomia universitária.

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*Publicada originalmente às 17h43

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