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Fórum do TRT no Comércio reabre na próxima segunda, mas com restrições

Fórum do TRT no Comércio reabre na próxima segunda, mas com restrições

Por Da redação.

Fórum do TRT no Comércio reabre na próxima segunda, mas com restrições

O expediente forense e os prazos processuais no Fórum do Comércio serão retomados na próxima segunda-feira (9), uma semana após cerca de 40 pessoas serem atendidas por suspeitas de intoxicação decorrente da dedetização aplicada no fim de semana anterior. O uso das dependências, porém, deverá obedecer a diversas orientações preventivas, apresentadas no relatório preliminar da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – Diretoria de Vigilância, e após visita, na manhã desta sexta-feira (6/3), realizada por técnicos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.

As orientações estão descritas no Ato nº 92/2015, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, divulgadas no Diário Eletrônico desta sexta-feira (6). Um dos destaques da medida é que, nos dois primeiros dias da retomada do expediente (9 e 10/3), não poderão ter acesso ao fórum bebês e crianças ou quaisquer pessoas declarada ou manifestamente alérgicas, imunodeprimidas, gestantes ou portadores de doenças respiratórias agudas ou crônicas.

Advogados, procuradores, partes com audiências designadas e demais jurisdicionados que se enquadrem nas restrições de acesso não precisam se preocupar, pois a Corregedoria Regional do TRT/BA editou a Recomendação nº 1/2015, também divulgada no Diário Eletrônico desta sexta-feira (6/3). A medida orienta que os juízes titulares e substitutos das varas da capital não apliquem penalidades às partes diante da ausência destas ou de seus advogados, procuradores às audiências designadas para os dias 9 e 10/3, tendo em vista a restrição de acesso impostas pelo relatório preliminar da Vigilância Sanitária.

Quanto aos magistrados, servidores e funcionários terceirizados que apresentaram sintomas de sensibilidade durante o período de suspensão (de 2 a 6/3) também deverão evitar o acesso ao prédio nos dois primeiros dias, assim como aqueles que apresentem condição física que implique em imunodepressão, desde que devidamente atestada. Nestes casos, deverão dirigir-se à Coordenadoria de Saúde do TRT5, no edifício-sede em Nazaré, para relatar seu estado e, se for o caso, ter a licença médica concedida.

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