FEIRA: MP entra com ação para suspender lei que permite nomes de pessoas vivas em 529 ruas
FEIRA: MP entra com ação para suspender lei que permite nomes de pessoas vivas em 529 ruas
Por Da redação.
Nesta quarta-feira (2/5), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação na Justiça para tentar suspender um artigo da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador, que permite nomes de pessoas vivas em 529 ruas da cidade.
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De acordo com o órgão, os nomes foram selecionados pelo Poder Público com a justificativa de reconhecimento a serviços prestados à sociedade feirense. Porém, as homenagens são indevidas, porque se baseiam em dispositivo inconstitucional, o artigo 33 da Lei Orgânica que afirmam que o dispositivo “afronta o princípio da impessoalidade, previsto nas Constituições Federal e do Estado da Bahia, como também desobedece ao artigo 37 da CF, parágrafo 1º, e ao artigo 21 da Carta estadual”.
A Constituição baiana veda a utilização de ?nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza?.
*Publicada originalmente às 12h56 (3/5)
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