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Shoppings com condutas discriminatórias podem ter alvará de funcionamento suspenso

Shoppings com condutas discriminatórias podem ter alvará de funcionamento suspenso

Por Da redação.

Shoppings com condutas discriminatórias podem ter alvará de funcionamento suspensomontagem/Aratu Online

Shoppings centers e estabelecimentos comerciais de Salvador que praticarem conduta discriminatória ou que atente contra a dignidade da criança e do adolescente poderão sofrer sanções administrativas. Isto é o que determina um projeto de lei, de autoria do vereador Igor Kannário (PHS), protocolado na tarde desta segunda-feira (18/6), uma semana após o caso do menino que quase foi impedido de comer em um shopping de Salvador.

A proposta prevê que, caso os estabelecimentos barrem, coajam, constranjam ou agridam física e/ou moralmente crianças e adolescentes nas áreas comuns dos shoppings centers, “em razão da condição social”, o estabelecimento pode ser multado de R$ 1 mil a R$ 10 mil reais e até ter o alvará de funcionamento suspenso por até 60 dias. Em caso de reincidência, a suspensão do local pode chegar a um ano e a multa prevista deverá ser dobrada a cada conduta que infrinja a lei.

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“Em pleno século XXI, não é possível que casos como esse continuem acontecendo. Discriminar alguém pela roupa que veste, pela cor, pela condição social, ou pela sexualidade é crime e precisamos da sensibilidade de todos para darmos um basta nesse tipo de situação?, afirmou Kannário, autor do projeto.

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*Publicado originalmente em 18/6 às 19h55

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