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Desembargadora suspende adoção de placas de veículos do Mercosul

Desembargadora suspende adoção de placas de veículos do Mercosul

Por Da redação.

Desembargadora suspende adoção de placas de veículos do MercosulIlustrativa/Reprodução

De EBC.

A desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu, em decisão liminar, a adoção das novas placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul.

As novas placas seriam implementadas no Brasil até 1º de dezembro. A decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).

Na decisão, a desembargadora argumenta que as resoluções nº 729/18 e 733/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados.

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