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Decreto institui plataforma digital de pagamentos ao Tesouro Nacional

Decreto institui plataforma digital de pagamentos ao Tesouro Nacional

Por Da redação.

Decreto institui plataforma digital de pagamentos ao Tesouro NacionalMarcelo Casal Jr / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou o decreto que institui a plataforma digital para pagamentos de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, o PagTesouro. A informação, da Secretaria-Geral da Presidência, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24/9). 

Através da plataforma, será possível pagar por serviços públicos sem precisar preencher boleto ou se deslocar para alguma instituição financeira. As empresas prestadoras de serviços de pagamentos poderão realizar o recolhimento dos valores por meio de credenciamento prévio junto à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e integração de sua solução tecnológica ao PagTesouro.

A empresa deverá possuir autorização do Banco Central para operar. Os requisitos para a integração serão estabelecidos em edital de credenciamento. Além disso, o boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) continuará disponível ao contribuinte no PagTesouro, sem qualquer ônus.

A cobrança de tarifas pela prestação de serviços de pagamentos pelas empresas credenciadas deverá ser previamente autorizada ou solicitada pelo cliente ou pelo usuário, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará, no mínimo, uma modalidade de pagamento que não implique custo adicional ao contribuinte.

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