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Decreto amplia isenção de IPVA para portadores de deficiência

Decreto amplia isenção de IPVA para portadores de deficiência

Por Da redação.

Decreto amplia isenção de IPVA para portadores de deficiênciaCarol Garcia/Agecom

Os portadores de deficiência física, visual, mental e autismo agora têm direito a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). De acordo com o decreto estadual 16.032, a documentação necessária agora é a mesma prevista pelo convênio 38/2012 do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que já concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas com estes perfis.

A isenção do IPVA era concedida, antes, apenas ao condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física, visando diminuir os custos de quem precisasse adequar seu carro. O decreto, de 10 de abril, fez a regulamentação dos documentos exigidos para a dispensa de pagamento do imposto por portadores de deficiência, benefício concedido pela lei estadual 13.199 de novembro, de 2014.

Como solicitar
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda, apresentando um laudo de avaliação emitido por um serviço de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo. comprovante de residência.

Caso o beneficiário não seja o motorista do veículo para o qual deseje isenção do IPVA, também deve indicar quem serão os condutores, apresentando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação de cada um deles. Mais informações podem ser obtidas através do Call Center 0800 0710071.

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