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Conselho proíbe exames ginecológicos em candidatas aprovadas nos concursos do MP

Conselho proíbe exames ginecológicos em candidatas aprovadas nos concursos do MP

Por Da redação.

Conselho proíbe exames ginecológicos em candidatas aprovadas nos concursos do MPilustrativa

O Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (12/11), proibir a realização de exames ginecológicos em candidatas aprovadas nos concursos públicos das carreiras do MP. Os exames são feitos na fase de perícia médica para avaliar a saúde antes do ingresso no cargo. Em geral, são solicitados exames de colo de útero, de mama e o papanicolau.

A decisão foi tomada a partir de uma proposta de alteração em uma resolução que definiu as regras gerais para entrada nas carreiras do órgão. De acordo com a conselheira Sandra Krieger, a exigência de exames invasivos, sem recomendação médica, invade a privacidade das candidatas e não é razoável para demonstrar a capacidade para ocupar a função.

“O Ministério Público brasileiro deve permanecer firme no propósito de assegurar a igualdade de gênero, não podendo refutar a aplicação de princípios e regras que vedam a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho", argumentou a conselheira.

Com a decisão, será publicado mais um parágrafo ao Artigo 23 da Resolução nº 14/2006 do CNMP para impedir a cobrança de procedimentos invasivos pelos órgãos do MP.
 

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