CONDUTOR INFRATOR: Transalvador esclarecer novas regras para apresentação
CONDUTOR INFRATOR: Transalvador esclarecer novas regras para apresentação
Por Da redação.
Em portaria divulgada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (14/4), a Transalvador esclarece as novas regras para apresentação de condutor infrator, com vigência a partir de 2 de maio. Será mantida a necessidade de assinatura reconhecida em cartório somente nos casos em que o formulário for apresentado por terceiros.
No caso em que o próprio responsável pela infração, pessoa física, der entrada na documentação junto à Transalvador, basta a apresentação da carteira de habilitação original e de cópia legível. Neste caso, o servidor ficará responsável por atestar a assinatura presencial do condutor.
Nos casos de locadoras de veículos, a apresentação do condutor infrator deverá ser assinada por sócio com poderes de representação, com o reconhecimento da firma por cartório. À documentação, deve ser anexado contrato social da pessoa jurídica, documento de identificação do sócio e contrato de locação do veículo, contendo a indicação das características e placa do veículo, período da locação. Também devem constar os dados de identificação do locatário e cópia simples e legível da sua carteira de habilitação.
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