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“CENSURA”: OAB-BA manifesta-se após juiz suspender peça com travesti no papel de Jesus em Salvador

“CENSURA”: OAB-BA manifesta-se após juiz suspender peça com travesti no papel de Jesus em Salvador

Por Da redação.

“CENSURA”: OAB-BA manifesta-se após juiz suspender peça com travesti no papel de Jesus em SalvadorDivulgação

A Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia (OAB-BA), emitiu nota demonstrando preocupação acerca da decisão liminar emitida pelo juiz Paulo Henrique Albiani Alves, em que determinou na última sexta-feira (27/10) a suspensão da apresentação do espetáculo ?O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu?, no Espaço Cultural da Barroquinha, durante o Festival Internacional de Artes Cênicas da Bahia ? Fiac Bahia.

No texto, os membros da Comissão explicitam que “a liberdade de expressão artística é constitucionalmente garantida, embora não seja absoluta e não pode ser usada como álibi ou fundamento para ataques ou ofensas à fé alheia”, porém a “reinterpretação de símbolos religiosos, especialmente os que estão tão profundamente integrados à cultura, não pode ser considerada ofensiva à liberdade religiosa por afrontar o gosto ou a percepção de alguns fiéis”.

Filipe de Campos Garbelotto, presidente da Comissão, ainda ressaltou a indignação seletiva da sociedade, em relação ao episódio que o jogador Neymar apareceu sendo crucificado numa capa de revista não ter gerado a mesma revolta quanto a imagem da atriz trans sendo cruficicada durante uma cena na peça. Uma é vista com maior naturalidade, “mesmo ambas se valendo de um símbolo originalmente cristão que foi assimilado culturalmente por força da tradição, para representar e transmitir uma mensagem de perseguição e sofrimento, como a sofrida por Jesus”.

Por fim, a Comissão expressa indignação com a decisão liminar, informando que a OAB adotará as medidas necessárias para proteger a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos, tendo em vista que não se pode admitir a censura prévia de um espetáculo privado, reservado, com acesso dirigido apenas àqueles que quiserem assisti-lo, sem divulgação ostensiva de seu conteúdo, em razão do sentimento particular de alguns de violação de sua fé.

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*Publicada originalmente às 15h41

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