Caso Daniel Alves: criminalista explica as diferenças na legislação entre o Brasil e a Espanha
O atleta de 39 anos deve permanecer detido até que ocorra o julgamento do caso, ainda sem data definida
Por Bruna Castelo Branco.
Daniel Alves, jogador da seleção brasileira, foi preso preventivamente acusado de estupro em uma casa noturna em Barcelona, na Espanha. O atleta de 39 anos deve permanecer detido até que ocorra o julgamento do caso, ainda sem data definida. Especialista em Direito Penal, o professor de Direito do Centro Universitário de Brasília, Víctor Quintiere, explicou as diferenças entre a legislação espanhola e a brasileira em casos graves como esse.
Primeiramente, o professor explicitou: há alguma diferença nas investigações sobre estupro e tipos de penalidades entre o Brasil e a Espanha? Se confirmar a autoria do estupro, configuraria qual tipo de crime?
"Tanto no sistema brasileiro como no espanhol, será necessária a coleta de elementos aptos a gerar, ou não, a condenação de Daniel Alves. Em ambos os países vigora o princípio da presunção de inocência. Na Espanha, estamos diante do delito de agressão sexual, tratando-se de um conceito amplo no código de justiça espanhol".
A depender da gravidade de cada caso, o agressor pode pegar de 1 a 15 anos de prisão na Espanha. "Em síntese, agressão sexual se refere a todos os atos 'que atentem contra a liberdade sexual de outra pessoa sem o seu consentimento'. O termo ganhou essa amplitude no ano passado, quando uma lei apelidada de "Só Sim é Sim" deu maior abrangência do crime de agressão sexual. A partir de então, todos os atos sexuais não consensuais passaram a ser considerados violência", explicou ele.
Em casos de uso de violência física e penetração forçada, crimes pelos quais Daniel Alves é acusado, a pena aumenta. "A pena pode ser de 4 a 12 anos, com a possibilidade de chegar a 15 anos, caso sejam detectadas agravantes estabelecidas pelo código penal espanhol, como participação de mais de uma pessoa, uso de armas, ou a vítima se encontrar em estado de vulnerabilidade devido à idade, enfermidade ou incapacidade física, por exemplo".
Em relação à legislação brasileira, Daniel Alves teria cometido o que está previsto no Código Penal, no art. 215-A, do CP, consistindo no crime de importunação sexual. Com os elementos complementares envolvendo ameaças e violência, a situação passa a englobar o delito de estupro. "No Brasil, esse delito encontra previsão legal no art. 213, do CP, caput, cuja pena é de 2 a 10 anos de reclusão, em se tratando de vítima não vulnerável. Caso, em outra vertente, após os devidos trâmites, a vítima fosse considerada, no Brasil, vulnerável, o jogador responderia pelo delito do art. 217-A, §1º, do CP, cuja reprimenda seria de 8 a 15 anos".
Vale destacar ao menos uma diferença entre os mecanismos de prisão provisória existentes: enquanto na Espanha, a prisão preventiva como a do presente caso pode durar até 4 anos, no Brasil, não há prazo impositivo de duração.
LEIA MAIS: Advogado apresenta recurso de defesa de Daniel Alves em caso de estupro
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos siga no Instagram, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 - 7440. Nos insira nos seus grupos!
Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).