“Cabe ao Ministério Público avaliar se há abuso no caso do Anjinho”, diz advogado especialista; Entenda o caso
“Cabe ao Ministério Público avaliar se há abuso no caso do Anjinho”, diz advogado especialista; Entenda o caso
Podemos sexualizar as crianças?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, toda criança tem direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
Este é a polêmica que envolve o caso do cantor ?Anjinho?, de 13 anos. Ele ficou famoso por um clipe publicado no Youtube intitulado ?Solinho das novinhas?, com mais de 14 mil visualizações. Em seu clipe, o jovem aparece cantando uma música tem forte apelo sexual e exibe dançarinas com coreografias provocantes.
A interpretação de violação de direitos, neste caso, é subjetiva, visto que a criança não está em situação de risco e pratica suas atividades artísticas com consentimento dos seus responsáveis — o pai do jovem, inclusive, foi o idealizador da música.
De acordo com o advogado especialista em família, Leonardo Reis, ?tudo está dentro de um contexto sócio-familiar, o que para o núcleo familiar pode ser normal para a sociedade pode ser reprimível. Cabe ao Ministério Público apurar. Mas qualquer cidadão pode denunciar casos que ferem o estatuto?, diz.
Conforme avaliação do especialista, a decisão do MP parte do que a sociedade entende como certo e errado. ?Hoje é comum crianças sendo sexualizadas, cantando letras ousadas, dançando… Sendo assim a sociedade permite essa prática e considera normal?, afirma.
Cabe ao órgão de proteção dos direitos das crianças e adolescentes investigar e apurar as denúncias levando em consideração o contexto em que o menor vive. ?Não há como desconstituir conceitos pré existentes no núcleo familiar?, pontua o advogado.
O Aratu Online entrou em contato com o Ministério Público da Bahia que negou qualquer processo em andamento contra Anjinho.
Em situações de violação de direitos, o MP atua com ação penal de responsabilização criminal e aplicação de medida de proteção ao menor. ?Há um limite ético e legal de exploração da criança que passa muito mais pela cultura do que da lei?, conclui Reis.
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