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BAHIA: MPF bloqueia R$ 2,9 mi de dois ex-prefeitos e cinco envolvidos em desvio de recursos

BAHIA: MPF bloqueia R$ 2,9 mi de dois ex-prefeitos e cinco envolvidos em desvio de recursos

Por Da redação.

BAHIA: MPF bloqueia R$ 2,9 mi de dois ex-prefeitos e cinco envolvidos em desvio de recursosIlustrativa/Reprodução

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), sudoeste do estado, a Justiça Federal determinou o bloqueio total de R$ 2,9 milhões, até o limite individual de R$ 427,5 mil, em bens do ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Fernando Nogueira Laranjeira, de quatro servidores públicos do município, da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. – e seu representante -, e do ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro. A decisão, de 28 de fevereiro, atende a pedido em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, que também moveu ação penal.

Nas ações, os réus são acusados de fraudarem licitação (Pregão Presencial 009/2014) na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. para a prestação de serviços de limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município, além de desviarem recursos públicos de variadas fontes, como do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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Entre 2014 e 2016, a empresa recebeu repasses da prefeitura no valor de R$ 652.297,20, atualizado em R$ 855.167,39. No entanto, os serviços propostos não foram prestados, até porque a ‘Lopes’ não possuía sequer um empregado contratado. Além disso, diversas escolas que receberiam o serviço estavam desativadas há muito tempo, mesmo antes da própria licitação.

Para conseguir participar do processo licitatório de prestação de serviços de limpeza, o representante da Lopes, Noé Lopes de Oliveira, apresentou um comprovante de capacidade técnica assinado por Tito Eugênio Cardoso de Castro, ex-prefeito de Riacho de Santana. O documento atestava – falsamente – que a empresa teria prestado, em 2014, serviços similares para a prefeitura. Porém, apenas executou a construção de um muro para o município.

Na ação de improbidade, o MPF requer, ainda, a condenação dos envolvidos nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela fraude à licitação, e do art. 12, inciso I, da mesma lei, por desvio e apropriação indevida de recursos públicos.

Na ação penal, o MPF requer a condenação de Tito Eugênio Cardoso de Castro por falsidade ideológica, sob pena prevista no art. 299 do CP. Os demais réus estão denunciados nas penas do art. 90 da Lei 8.666/93, por fraude a licitação, e do art. 1º, I, do DL 201/67, por desvio de recursos públicos.

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