Aposentadoria em 2025: Confira idades mínimas do cálculo para benefício
As idades mínimas para aposentadoria vão aumentando seis meses a cada ano, devido à Reforma da Previdência
Os trabalhadores que pretendem dar entrada na aposentadoria em 2025 devem atentar às regras estipuladas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Com as mudanças na regra, a aposentadoria por tempo de contribuição, aumentou a idade mínima em seis meses.
Em 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, o benefício só pode ser adquirido a partir de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
As idades vão aumentando seis meses a cada ano. No caso da mulher, a idade chegará a 62 anos em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027. A possibilidade de se aposentar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) também tem alterações neste ano: para mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição), enquanto que para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).
Para professores o cálculo é diferente, uma vez que a categoria precisa ter tempo de contribuição mínimo no magistério (25 anos para mulher e 30 anos para homens). Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos e os professores, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.
Pedágio
Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019). Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.
No pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.
O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do INSS. Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto.
*Com informações da Agência Brasil
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