Aposentadoria em 2025: Confira idades mínimas do cálculo para benefício
As idades mínimas para aposentadoria vão aumentando seis meses a cada ano, devido à Reforma da Previdência
Por Lucas Pereira.
Os trabalhadores que pretendem dar entrada na aposentadoria em 2025 devem atentar às regras estipuladas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Com as mudanças na regra, a aposentadoria por tempo de contribuição, aumentou a idade mínima em seis meses.
Em 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, o benefício só pode ser adquirido a partir de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
As idades vão aumentando seis meses a cada ano. No caso da mulher, a idade chegará a 62 anos em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027. A possibilidade de se aposentar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) também tem alterações neste ano: para mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição), enquanto que para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).
Para professores o cálculo é diferente, uma vez que a categoria precisa ter tempo de contribuição mínimo no magistério (25 anos para mulher e 30 anos para homens). Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos e os professores, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.
Pedágio
Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019). Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.
No pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.
O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do INSS. Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto.
*Com informações da Agência Brasil
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