Siga o Aratu ON no GoogleE veja as notícias do Brasil e da Bahia com destaque nas suas buscas.
Adicionar

Apesar de proibida e ser crime, boca de urna ‘marca presença’ nas zonas eleitorais da capital baiana

Apesar de proibida e ser crime, boca de urna ‘marca presença’ nas zonas eleitorais da capital baiana

Por Da redação.

Apesar de proibida e ser crime, boca de urna ‘marca presença’ nas zonas eleitorais da capital baianafalse

“Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime.” É o que rege a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º, que “estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Apesar das recomendações do Tribunal Superior Eleitoral, há quem ignore. A reportagem do Aratu Online, por exemplo,  fez o flagrante em frente a um dos maiores ‘palcos’ de votação da capital baiana. Um mulher, com camisa e bandeira, fazia boca de urna em favor do candidato a vereador Hélio Ferreira, doPC do B.

Sem temer qualquer tipo de represália, ela ainda distribuía ‘santinhos’ do candidato, que, por sua vez, teve ‘companhia’. Afinal, ‘santinhos’ dos também candidatos a uma vaga na câmara municipal, Cláudio Tinoco (Coligação DEM PRB PMB) e Xavier Pato Rôco (PC do B) eram vistos espalhados pelo chão.

É preciso ficar atento a outras proibições. Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.