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ANDE CERTO, VIU PAI?: Dívida de pensão alimentícia poderá ser punida com perda de CNH

ANDE CERTO, VIU PAI?: Dívida de pensão alimentícia poderá ser punida com perda de CNH

Por Da redação.

ANDE CERTO, VIU PAI?: Dívida de pensão alimentícia poderá ser punida com perda de CNHReprodução | Internet

A proposta é da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e prevê ainda a apreensão do passaporte ou mesmo sua emissão, além da suspensão do direito de participação em licitações públicas e proibição de firmar contratos com a administração pública.

A senadora ressalta que a cobrança de dívidas alimentares na justiça brasileira ainda é lenta e deixa em situação crítica menores de idade. A intenção, segundo Lídice, é dotar o juiz de alternativas que sirvam para compelir ao pagamento dos alimentos.

De acordo com a senadora, as restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza alimentar dessas dívidas. A suspensão do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior, segundo Lídice, é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir ?superfluamente? desses direitos.

No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões.

Quanto à proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.

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